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Emissão de passaporte para menores de 18 anos
Extravio, Perda ou Furto de Passaporte Brasileiro
Emissão de passaporte para maiores de 18 anos
Para solicitar a emissão de passaporte, o solicitante
deverá pagar uma taxa consular de HK$300.00 em espécie e apresentar
pessoalmente a seguinte documentação ao Setor
Consular:
- o passaporte brasileiro anterior, válido ou expirado há menos de 6 meses;
- carteira
de identidade brasileira válida, OU certidão de nascimento (acompanhada
de outro documento brasileiro válido e com foto), OU certidão de
casamento (acompanhada de outro documento brasileiro válido e com foto),
OU certificado brasileiro de naturalização (quando for o caso);
- documento militar (no caso de nacionais brasileiros do sexo masculino entre
18 e 45 anos de idade);
- 2 fotos recentes, datadas (na frente da foto e no formato DIA/MÊS/ANO),
tamanho 5cm x 7cm, tiradas em fotógrafo, de frente para a câmara e,
quando coloridas, com fundo branco;
- prova
de quitação das obrigações eleitorais, para maiores de 18 anos que não
sejam residentes em Hong Kong ou Macau; e
- formulário próprio(clique aqui para
obter um exemplar), preenchido corretamente, sem abreviaturas, à máquina ou em letra
de imprensa, com caneta azul ou preta .
O passaporte anterior será cancelado e poderá ser
devolvido ao portador para fins de comprovação de tempo de residência no
exterior.
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Emissão de passaporte para menores de 18 anos
Caso o solicitante for menor de 18 anos, para
solicitar a emissão de passaporte, deverá pagar taxa consular de
HK$300.00 em espécie e apresentar pessoalmente os seguintes documentos
originais (ou fotocópia autenticada)ao Setor
Consular :
- certidão de nascimento brasileira;
- prova
original da nacionalidade dos pais, caso o menor tenha nascido no
exterior e não tenha sido registrado
em repartição Consular brasileira;
- autorização escrita dos pais, ou do responsável legal, para a concessão do passaporte;
- cópia dos documentos de identidade dos pais ou do responsável legal, que
contenham foto, assinatura e nome completo;
- 2 fotos recentes, datadas (na frente da foto e no formato DIA/MÊS/ANO),
tamanho 5cm x 7cm, tiradas em fotógrafo, de frente para a câmara e,
quando coloridas, com fundo branco;
- formulário próprio,
preenchido corretamente, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa,
com caneta azul ou preta (clique aqui para obter um
exemplar).
Observações: a assinatura dos pais na autorização
deverá ser reconhecida por Notário Público ("Notary Public"),
exceto se os pais a assinarem no Consulado (nesse caso, deverão
apresentar os seus documentos de identidade originais com foto,
assinatura e nome completo).
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Extravio, Perda ou Furto de Passaporte Brasileiro
A autoridade Consular poderá, mediante a
apresentação pelo próprio interessado dos seguintes documentos (originais
ou fotocópia autenticada), expedir documento de viagem em substituição a
passaporte extraviado, perdido ou furtado:
- carteira
de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública no Brasil ou
por órgãos públicos brasileiros;
- documento militar;
- registro policial de ocorrência (de que constem os dados do documento perdido);
- Formulário
de Perda, Furto, Extravio ou Destruição, fornecido pela autoridade
Consular, com os dados do documento perdido.
Na falta da documentação pertinente, a
Autoridade Consular poderá, em caráter excepcional, emitir documento de
viagem em substituição ao passaporte extraviado com validade máxima de 90
dias (Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996).
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