Consulado Geral do Brasil em Hong Kong e Macau  
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Emissão de passaporte para menores de 18 anos
Extravio, Perda ou Furto de Passaporte Brasileiro

Emissão de passaporte para maiores de 18 anos

     Para solicitar a emissão de passaporte, o solicitante deverá pagar uma taxa consular de HK$300.00 em espécie e apresentar pessoalmente a seguinte documentação ao Setor Consular:

  • o passaporte brasileiro anterior, válido ou expirado há menos de 6 meses;
  • carteira de identidade brasileira válida, OU certidão de nascimento (acompanhada de outro documento brasileiro válido e com foto), OU certidão de casamento (acompanhada de outro documento brasileiro válido e com foto), OU certificado brasileiro de naturalização (quando for o caso);
  • documento militar (no caso de nacionais brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade);
  • 2 fotos recentes, datadas (na frente da foto e no formato DIA/MÊS/ANO), tamanho 5cm x 7cm, tiradas em fotógrafo, de frente para a câmara e, quando coloridas, com fundo branco;
  • prova de quitação das obrigações eleitorais, para maiores de 18 anos que não sejam residentes em Hong Kong ou Macau; e
  • formulário próprio(clique aqui para obter um exemplar), preenchido corretamente, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta .

     O passaporte anterior será cancelado e poderá ser devolvido ao portador para fins de comprovação de tempo de residência no exterior.

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Emissão de passaporte para menores de 18 anos

     Caso o solicitante for menor de 18 anos, para solicitar a emissão de passaporte, deverá pagar taxa consular de HK$300.00 em espécie e apresentar pessoalmente os seguintes documentos originais (ou fotocópia autenticada)ao Setor Consular :

  • certidão de nascimento brasileira;
  • prova original da nacionalidade dos pais, caso o menor tenha nascido no exterior e não tenha sido registrado em repartição Consular brasileira;
  • autorização escrita dos pais, ou do responsável legal, para a concessão do passaporte;
  • cópia dos documentos de identidade dos pais ou do responsável legal, que contenham foto, assinatura e nome completo;
  • 2 fotos recentes, datadas (na frente da foto e no formato DIA/MÊS/ANO), tamanho 5cm x 7cm, tiradas em fotógrafo, de frente para a câmara e, quando coloridas, com fundo branco;
  • formulário próprio, preenchido corretamente, sem abreviaturas, à máquina ou em letra de imprensa, com caneta azul ou preta (clique aqui para obter um exemplar).

Observações: a assinatura dos pais na autorização deverá ser reconhecida por Notário Público ("Notary Public"), exceto se os pais a assinarem no Consulado (nesse caso, deverão apresentar os seus documentos de identidade originais com foto, assinatura e nome completo).

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Extravio, Perda ou Furto de Passaporte Brasileiro

     A autoridade Consular poderá, mediante a apresentação pelo próprio interessado dos seguintes documentos (originais ou fotocópia autenticada), expedir documento de viagem em substituição a passaporte extraviado, perdido ou furtado:

  • carteira de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública no Brasil ou por órgãos públicos brasileiros;
  • documento militar;
  • registro policial de ocorrência (de que constem os dados do documento perdido);
  • Formulário de Perda, Furto, Extravio ou Destruição, fornecido pela autoridade Consular, com os dados do documento perdido.

     Na falta da documentação pertinente, a Autoridade Consular poderá, em caráter excepcional, emitir documento de viagem em substituição ao passaporte extraviado com validade máxima de 90 dias (Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996).

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