ÚLTIMO PRAZO DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO 30/11/2005 ( DAI ).

OS QUE NÃO FIZEREM NO PERÍODO TERÃO DE FAZER TODO O

PROCEDIMENTO ABAIXO INFORMADO NOVAMENTE.

 

Senhores  responsáveis  pelas  repartições  diplomáticas  brasileiras  no exterior.  Vimos  através  desta  esclarecer  que  as dúvidas poderão ser tiradas  na  pagina da www.receita.fazenda.gov.br, na IN nº 461, de 18 de outubro de 2004, no DOU de 28/10/2004.

 

 

Atos executados pelo Ministério das Relações Exteriores

 

Art.  5º  O  Ministério  das  Relações  Exteriores  (MRE) não pratica ato perante  o  CPF, somente inicia o atendimento de inscrição solicitada por funcionários estrangeiros de missões diplomáticas, repartições consulares ou  de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios,  que efetuarem sua solicitação no Brasil, nos termos do art. 58.

 

Parágrafo  único.  Se  a  pessoa que solicitou a inscrição no MRE desejar possuir  o Cartão CPF, deverá solicitar a emissão de 2a via do Cartão CPF a  uma das entidades conveniadas citadas no art. 7º, incisos I a IV. Art. 7º Para a execução dos atos perante o CPF a SRF poderá celebrar convênios com as seguintes entidades:

 

I - Banco do Brasil S.A.;

 

II - Caixa Econômica Federal;

 

III - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);

 

IV - instituições bancárias integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf);

 

V- Banco Popular do Brasil S.A.;

 

VI - entidades públicas de atendimento ao cidadão;

 

VII - órgãos públicos federais.

 

 

Obrigatoriedade de Inscrição

 

Art. 20. Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

 

XI - residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive:

 

a) imóveis;

 

b) veículos;

 

c) embarcações;

 

d) aeronaves;

 

e) participações societárias;

 

f) contas-correntes bancárias;

 

g) aplicações no mercado financeiro;

 

h) aplicações no mercado de capitais.

 

os contribuintes que se enquadrem nas qualificações acima, devem apresentar DAI (Declaração Anual de Isento), porém, os que tiverem empresas em seu nome e salário superior a 12.696,00 por ano declarado por empresa brasileira, deverá apresentar DIRPF (Declaração Imposto de Renda de Pessoa Física)

 

Parágrafo único. As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar sua inscrição.

 

 

Local de solicitação da inscrição

 

Art.  23.  A  pessoa  física  deve  solicitar  sua  inscrição  no CPF nos seguintes locais:

 

b)  se  estiver  no  exterior,  na  representação diplomática brasileira do país onde se encontre.

 

II - no caso de residente ou domiciliado no exterior:

 

a)  se  estiver em trânsito pelo País, em uma das unidades da SRF;

 

b)  se  estiver  no  exterior,  na  representação diplomática brasileira do país onde se encontre.

 

 

Documentos necessários à inscrição

 

Art.  24. Na solicitação de inscrição efetuada pela própria pessoa física com dezesseis anos ou mais, deve ser apresentado:

 

§ 1º No caso de inscrições solicitadas no exterior:

 

a)  o documento de identificação apresentado deve ter validade no país de residência;  e devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira.

 

b) a solicitação deve estar acompanhada do formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física", disponível na página da SRF na Internet, no endereço <www.Receita.Fazenda.gov.br>.

 

Além dos esclarecimentos acima, no intuito de facilitar aos que trabalham diretamente  no  setor de CPF, gostaríamos de reforçar que os números dos códigos dos formulários não podem e nem devem ser fornecidos a mais de um contribuinte.  Esclarecemos  na  oportunidade que as pessoas que quiserem fazer  regularização  do  CPF,  e  estão  dentro  dos  qualificados  para apresentar  a DAI, poderão estar fazendo a mesma até 30/11/2005 na pagina www.receita.fazenda.gov.br,  com  a  opção  residentes  e domiciliados no exterior. Na  oportunidade  informo-lhes  que os contribuintes que tiverem empresa  ou  cota  societária de empresa (s) no Brasil deverão apresentar DIRPF  (Declaração  de  Imposto  de  Renda  de Pessoa Física), e caso não tenham  interesse  em  manter  a  empresa ou já não façam parte da mesma, deverão  providenciar,  alteração  e ou extinção do contrato social junto aos  órgãos  competentes.  Também,  faz-se  necessário  que  lembrem  aos solicitantes de inscrição/regularização/alteração, que uma vez colocado o endereço  de  residência  no  Brasil  para ser feito por procuradores, os mesmos  deverão  executar  a solicitação nos órgãos conveniados de acordo com  o  art  7º, e os que solicitarem alteração de dados cadastrais, como por  exemplo, nome de solteiro (a) para casado (a) o documento deverá ser autenticado   no   Consulado  Brasileiro   e  enviado  juntamente  com  o formulário.  Caso  surjam  diferentes  solicitações  que não conste aqui, queiram consultar a pagina da Receita ou entre em contato conosco.