ÚLTIMO PRAZO DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO 30/11/2005 ( DAI ).
OS QUE NÃO FIZEREM NO PERÍODO TERÃO DE FAZER TODO O
PROCEDIMENTO ABAIXO INFORMADO NOVAMENTE.
Senhores responsáveis pelas repartições diplomáticas brasileiras no exterior. Vimos através desta esclarecer que as dúvidas poderão ser tiradas na pagina da www.receita.fazenda.gov.br, na IN nº 461, de 18 de outubro de 2004, no DOU de 28/10/2004.
Atos executados pelo Ministério das Relações Exteriores
Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores (MRE) não pratica ato perante o CPF, somente inicia o atendimento de inscrição solicitada por funcionários estrangeiros de missões diplomáticas, repartições consulares ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios, que efetuarem sua solicitação no Brasil, nos termos do art. 58.
Parágrafo único. Se a pessoa que solicitou a inscrição no MRE desejar possuir o Cartão CPF, deverá solicitar a emissão de 2a via do Cartão CPF a uma das entidades conveniadas citadas no art. 7º, incisos I a IV. Art. 7º Para a execução dos atos perante o CPF a SRF poderá celebrar convênios com as seguintes entidades:
I - Banco do Brasil S.A.;
II - Caixa Econômica Federal;
III - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
IV - instituições bancárias integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf);
V- Banco Popular do Brasil S.A.;
VI - entidades públicas de atendimento ao cidadão;
VII - órgãos públicos federais.
Obrigatoriedade de Inscrição
Art. 20. Estão obrigadas a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:
XI - residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive:
a) imóveis;
b) veículos;
c) embarcações;
d) aeronaves;
e) participações societárias;
f) contas-correntes bancárias;
g) aplicações no mercado financeiro;
h) aplicações no mercado de capitais.
os contribuintes que se enquadrem nas qualificações acima, devem apresentar DAI (Declaração Anual de Isento), porém, os que tiverem empresas em seu nome e salário superior a 12.696,00 por ano declarado por empresa brasileira, deverá apresentar DIRPF (Declaração Imposto de Renda de Pessoa Física)
Parágrafo único. As pessoas físicas, mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, podem solicitar sua inscrição.
Local de solicitação da inscrição
Art. 23. A pessoa física deve solicitar sua inscrição no CPF nos seguintes locais:
b) se estiver no exterior, na representação diplomática brasileira do país onde se encontre.
II - no caso de residente ou domiciliado no exterior:
a) se estiver em trânsito pelo País, em uma das unidades da SRF;
b) se estiver no exterior, na representação diplomática brasileira do país onde se encontre.
Documentos necessários à inscrição
Art. 24. Na solicitação de inscrição efetuada pela própria pessoa física com dezesseis anos ou mais, deve ser apresentado:
§ 1º No caso de inscrições solicitadas no exterior:
a) o documento de identificação apresentado deve ter validade no país de residência; e devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira.
b) a solicitação deve estar acompanhada do formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física", disponível na página da SRF na Internet, no endereço <www.Receita.Fazenda.gov.br>.
Além dos esclarecimentos acima, no intuito de facilitar aos que trabalham diretamente no setor de CPF, gostaríamos de reforçar que os números dos códigos dos formulários não podem e nem devem ser fornecidos a mais de um contribuinte. Esclarecemos na oportunidade que as pessoas que quiserem fazer regularização do CPF, e estão dentro dos qualificados para apresentar a DAI, poderão estar fazendo a mesma até 30/11/2005 na pagina www.receita.fazenda.gov.br, com a opção residentes e domiciliados no exterior. Na oportunidade informo-lhes que os contribuintes que tiverem empresa ou cota societária de empresa (s) no Brasil deverão apresentar DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), e caso não tenham interesse em manter a empresa ou já não façam parte da mesma, deverão providenciar, alteração e ou extinção do contrato social junto aos órgãos competentes. Também, faz-se necessário que lembrem aos solicitantes de inscrição/regularização/alteração, que uma vez colocado o endereço de residência no Brasil para ser feito por procuradores, os mesmos deverão executar a solicitação nos órgãos conveniados de acordo com o art 7º, e os que solicitarem alteração de dados cadastrais, como por exemplo, nome de solteiro (a) para casado (a) o documento deverá ser autenticado no Consulado Brasileiro e enviado juntamente com o formulário. Caso surjam diferentes solicitações que não conste aqui, queiram consultar a pagina da Receita ou entre em contato conosco.